quarta-feira, 15 de maio de 2019

COLECÇÕES BERARDO: Cama, mesa e roupa lavada


No decurso da inauguração da fachada do futuro Museu Berardo de Estremoz,
ocorrida no passado dia 18 de Janeiro, o Senhor José Berardo cumprimenta o
então Presidente da CME, Senhor Luís Mourinha.

Um Protocolo que dá que falar
Na sua reunião de 17 de Abril, a Câmara Municipal de Estremoz (CME), deliberou por unanimidade (MIETZ e PS), aprovar a celebração de um Protocolo de Cooperação entre o Município de Estremoz e a Associação de Colecções (ADC), visando a realização de exposições de arte africana da "Colecção Berardo" no edifício da antiga Fábrica da Companhia de Moagem e Electricidade de Estremoz e Veiros", sito na Rua Serpa Pinto, n.ºs 83, 85 e 87 e Traseiras da Rua Serpa Pinto, em Estremoz, o qual é propriedade da ADC. O edifício encontra-se em processo de classificação na categoria de Monumento de Interesse Municipal, por deliberação da CME de 6 de Fevereiro de 2019.
A assinatura do Protocolo teve lugar no dia 29 de Abril, sendo a CME representada pelo Presidente Francisco Ramos e a ADC pelo Presidente do Conselho de Administração, José Berardo. Ao acto compareceu ainda o anterior Presidente do Município, Luís Mourinha, afastado do cargo por razões conhecidas.
Nos termos dos respectivos pressupostos, o Protocolo visa a introdução de uma forte componente cultural e artística no Município de Estremoz, a fim de colocar o concelho entre os destinos de lazer de maior sofisticação, capaz de atrair um turismo de qualidade, representando, simultaneamente, uma mais valia económica no que respeita à relação entre Cultura e Turismo;
O Protocolo encontra-se ligado e só será válido e definitivo com a aprovação do projecto de candidatura ao abrigo dos apoios financeiros comunitários do Portugal 2020, no âmbito da reabilitação daquele edifício, com vista à instalação ali do “Museu Berardo Estremoz – Arte Africana”. A validade do Protocolo é de 5 anos, com início na data de abertura do Museu e renovável automaticamente por iguais períodos, caso não seja denunciado por qualquer das Partes.

Obrigações da Câmara Municipal de Estremoz
CME obriga-se a: - Pagar todos os custos de manutenção relativos ao bom funcionamento do Museu, tais como: água, luz, aquecimento, ventilação, ar condicionado, telefone, Internet e elevador, bem como outros que aqui possam estar omitidos; - Contratar e custear os vencimentos do pessoal afecto ao Museu; - Pagar toda e qualquer despesa relativa a serviços que, eventualmente, sejam realizados por empresas exteriores. A título de exemplo: vigilância e segurança, contabilidade, limpeza, manutenção de elevadores e manutenção geral do edifício, entre outros; - Pagar a despesa total relativa à produção das exposições, nomeadamente, embalagem e acondicionamento das obras de arte, transporte, seguros das obras de arte pelo período a determinar, desembalagem ou abertura de caixas, montagem de exposições, material museográfico, informativo e comunicativo, ou outras que aqui possam estar omissas, a acordar caso a caso entre as partes; - Contratar um seguro de responsabilidade civil que cubra, em cada momento, todos os riscos de perecimento, furto e roubo das obras de arte expostas no Museu; - Efectuar a gestão geral e cultural do Museu; - Conceptualizar, produzir e divulgar um plano de comunicação do Museu, que crie notoriedade e um posicionamento consistente, quer do produto museológico e expositivo, quer da zona de influência onde está enquadrado, explorando as suas potencialidades de Turismo Cultural; - Assegurar a colocação de sinalética direccional no Concelho e se possível nos Concelhos vizinhos; - Usar de toda a diligência para que a utilização, temporária ou permanente, do espaço envolvente do edifício não perturbe, mas antes assegure, a dignidade do Museu; - Estabelecer relações com terceiros em nome do Museu; - Negociar com terceiros os serviços de dinamização do Museu, nestes se incluindo a organização de exposições temporárias, serviço educativo, seminários, colóquios, workshops e outro tipo de eventos culturais.

Obrigações da Associação de Colecções
A ADC obriga-se a: - Disponibilizar o edifícipara o funcionamento do Museu a título gratuito; - Assegurar a disponibilidade das obras integrantes das diversas colecções, que compõem o acervo de arte africana da “Colecção Berardo” para serem expostas no Museu; - Ceder gratuitamente as obras de arte que vierem a compor as exposições; - Apoiar a gestão cultural do Museu através do acompanhamento da concepção, produção e montagem das exposições em articulação com a Direcção do Museu; - Ceder todas as informações disponíveis relativas às obras de arte, nomeadamente, fichas de inventário, fotografias e pareceres técnicos; - Implementar um circuito de vídeo vigilância digital, de monotorização e controlo via internet, mediante equipamento assegurado no âmbito do projecto de reabilitação; - Contratar e manter em seu nome um seguro de responsabilidade civil que cubra todos os riscos relativos ao edifício; - Contratar e manter em seu nome e no da “Colecção Berardo” um seguro de responsabilidade civil que cubra, em cada momento, todos os riscos de perecimento, furto e roubo das obras de arte armazenadas no edifício.

Proveitos
Pertencerão à CME todas as receitas de visitas ao Museu, cujo preço será por ela fixado. Constituem proveitos da ADC todas as receitas provenientes de rendas dos estabelecimentos de apoio ao Museu (cafetaria, livraria e serviços similares) que venham a ser instalados no espaço físico do edifício e cujo montante será por ela fixado.

Comentários Finais
O Senhor José Berardo é um finório afamado, perito em negócios da China com gestores do erário público, o qual recebe um chouriço por cada porco que lhe dá. Primeiro foi o Governo Português, presidido por outro José – o Sócrates, que lhe serviu de barriga de aluguer e lhe albergou a colecção de Arte no Centro Cultural de Belém. Depois foi o Município de Estremoz que se disponibilizou a dar “cama, mesa e roupa lavada” à sua colecção de Azulejos no Palácio Tocha e à colecção de Arte Africana na antiga Fábrica de Moagem e Electricidade.
A Câmara Municipal de Estremoz com o orçamento apertado, não tem dinheiro para mandar cantar um cego, mas deixou-se cair no conto do vigário do Senhor José Berardo. Os nossos edis podem como escuteiros ter praticado uma boa acção com este Senhor, convictos das dificuldades que ele atravessa, visto ser devedor à Banca de 980 milhões de euros. Todavia por essa boa acção não vão receber bem aventuranças no Reino dos Céus, mas manifestações de desagrado cá na Terra.
Os munícipes são sugados até ao tutano com impostos e taxas, de âmbito nacional ou municipal, cuja listagem me dispenso de enumerar, uma vez que esta crónica já vai longa. São esses impostos e taxas, que conjuntamente com o financiamento europeu quando o há, asseguram o orçamento municipal. Aos munícipes desagrada-lhes serem forçados a contribuir para o peditório do Senhor José Berardo. No meu caso, o desagrado transformou-se em repúdio que aqui fica registado para que conste.
Depois da berardização da paisagem na Herdade das Carvalhas na Glória, tudo indica que vamos assistir à berardização da Museologia em Estremoz. Ao que isto chegou.
Estremoz, 10 de Maio de 2019
(Jornal E nº 223 – 16-05-2019)

O Senhor José Berardo tendo a seu lado o actual Presidente da CME, Senhor
 Francisco Ramos. Fotografia obtida no decurso da inauguração da fachada do
futuro Museu Berardo de Estremoz, ocorrida no passado dia 18 de Janeiro.

CRÉDITOS FOTOGRÁFICOS – Fotografias recolhidas no Facebook do Município de Estremoz e aqui reproduzidas com a devida vénia.

2 comentários:

  1. Concordo em absoluto com tudo o que escreveu na sua crónica. Mais palavras, para quê?

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  2. Hernâni, quando soube dos milhões que este homem deve à banca lembrei-me imediatamente dos comentários que o Hernâni fez quando da cedência do Palácio Tocha que a Câmara de Estremoz ao homem.

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