quarta-feira, 15 de julho de 2015

Touradas a Património Cultural Imaterial da Humanidade - II


Imagem recolhida em http://arpose.blogspot.pt/

No número anterior deste jornal, defendi a candidatura das touradas a Património Cultural Imaterial da Humanidade, o que deixou algumas pessoas perplexas, por pensar que tal proposta não era compatível com o conceito de Património Cultural Imaterial da Humanidade.

O que diz a UNESCO
Para a compreensão do conceito de Património Cultural Imaterial, há que ter em conta a CONVENÇÃO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL, aprovada a 17 de Outubro de 2003, pela Conferência Geral da UNESCO reunida em Paris. A Convenção no seu Capítulo I – DISPOSIÇÕES GERAIS, tem dois artigos que importa aqui destacar: “ARTIGO 1º: FINALIDADES DA CONVENÇÃO. As finalidades da presente Convenção são: (a) a salvaguarda do património cultural imaterial; (b) o respeito do património cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos; (c) a sensibilização a nível local, nacional e internacional para a importância do património cultural imaterial e da sua apreciação recíproca; (d) a cooperação e assistência internacionais. ARTIGO 2º: DEFINIÇÕES. Para efeitos da presente Convenção, 1. Entende-se por “património cultural imaterial” as práticas, representações, expressões, conhecimentos e competências – bem como os instrumentos, objectos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, grupos e, eventualmente, indivíduos reconhecem como fazendo parte do seu património cultural. Este património cultural imaterial, transmitido de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do seu meio envolvente, da sua interacção com a natureza e da sua história, e confere-lhes um sentido de identidade e de continuidade, contribuindo assim para promover o respeito da diversidade cultural e a criatividade humana. Para efeitos da presente Convenção, só será tomado em consideração o património cultural imaterial que seja compatível com os instrumentos internacionais relativos aos direitos humanos existentes, bem como com a exigência do respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos, e de um desenvolvimento sustentável. 2. O “património cultural imaterial” tal como é definido no parágrafo I supra, manifesta-se nomeadamente nos seguintes domínios: (a) tradições e expressões orais, incluindo a língua como vector do património cultural imaterial; (b) artes do espectáculo; (c) práticas sociais, rituais e actos festivos; (d) conhecimentos e usos relacionados com a natureza e o universo; (e) técnicas artesanais tradicionais.”

As touradas em Portugal
O toureio a cavalo remonta à Idade Média, como nos relata Fernando Teixeira no seu livro TOUROS EM PORTUGAL – UM PATRIMÓNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, dado à estampa em 1992, pelos Correios de Portugal. As touradas incluem-se nas artes do espectáculo e as suas práticas têm sido transmitidas de geração em geração, encontrando-se registadas ao longo dos séculos na literatura portuguesa, como bem documenta a antologia: O MUNDO DO TOUREIO NA LITERATURA DE LÍNGUA PORTUGUESA, editada pela Portugália em 1966, com selecção e prefácio de Urbano Tavares Rodrigues. Aí se toma conhecimento de que no âmbito da POESIA, a tauromaquia foi abordada sucessivamente por autores como: João Roiz de Castel Branco, Nicolau Tolentino, Alexandre da Conceição, António Nobre, Mário Beirão, Carlos Queiroz e Azinhal Abelho. No domínio da PROSA daquela temática, regista-se a existência de autores como Almeida Garrett, Rebelo da Silva, Camilo Castelo Branco, Ramalho Ortigão, Marcelino Mesquita, Abel Botelho, Fialho de Almeida, João Viegas de Paulo Nogueira, Manuel Teixeira Gomes, Trindade Coelho, Augusto de Castro, Norberto de Araújo, Noel Teles, Sousa Costa, Mário Domingues, Augusto Casimiro, Vitorino Nemésio, Miguel Torga, Alves Redol, Fernando Reis e Miguel Urbano Rodrigues. A nível do TEATRO há a referir autores como Júlio Dantas e Bernardo Santareno.

Uma proposta que faz sentido
De acordo com o exposto, faz todo o sentido, a defesa da candidatura das touradas a Património Cultural Imaterial da Humanidade. De resto, existem que eu saiba, 40 municípios com tradições taurinas, que constituem uma secção da Associação Nacional de Municípios, alguns dos quais já declararam as touradas como Património Cultural Imaterial de Interesse Municipal. É o primeiro passo no sentido de concretização da candidatura a apresentar à UNESCO.

4 comentários:

  1. Se a história continuar a ter o mesmo modo de evoluir, mais cedo do que tarde também acabará esta espécie de jogos no coliseu da Roma Imperial.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Ana Paula:
      Obrigado pelo seu comentário.
      Os meus melhores cumprimentos

      Eliminar
  2. Concordo com a sua proposta e com a fundamentação. Continue.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Tremoceiro:
      Obrigado pelo seu comentário.
      Os meus melhores cumprimentos.

      Eliminar