sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Palácio Tocha – Quem lhe acode? - 2

 PALÁCIO TOCHA (Traseiras) - Telhas levantadas nos telhados, um dos quais totalmente abatido
e paredes exteriores sem reboco algum e com tijolo a descoberto. Fotografia de Luís Mariano,
Julho de 2014.


Um pombal gigante
Em artigo anterior revelámos preocupação pelo estado de degradação do edifício a partir de imagens da fachada e do interior. Posteriormente viemos a recolher imagens das traseiras da construção, as quais nos deixaram chocados. Não é caso para menos. Vimos telhas levantadas nos telhados, um dos quais totalmente abatido e paredes exteriores sem reboco algum e com tijolo a descoberto. Uma chaminé tem o capelo destruído. Várias janelas e portas estão totalmente desprovidas de madeiramento. O edifício em si, está transformado num gigantesco pombal, pois vêem-se pombos a sair do seu interior, sobretudo da zona do telhado abatido. O jardim que se estende até à Travessa de São Pedro, é um autêntico matagal. No local onde outrora existiu uma fonte, está um buraco onde estão amontoadas manilhas de grés.
Tendo sido classificado como de interesse público, de acordo com a Lei 107/2001, de 8 de Setembro, o edifício devia estar identificado através de sinalética própria (Art. 60.º, nº 2f), o que não acontece. Quem o devia ter feito e não fez?
E nós?
Assiste-nos o direito à fruição dos valores e bens que integram o património (Art. 7.º) e temos igualmente o dever de o defender e conservar, impedindo a sua destruição, deterioração ou perda (Art. 11.º, nº 2). Daí que entendamos por bem, fazer uma análise da situação, recorrendo a uma malha mais fina que a anterior. 
Deveres do proprietário
O proprietário tem o dever de conservar, cuidar e proteger devidamente o edifício, de modo a assegurar a sua integridade e a evitar a sua perda, destruição ou deterioração (Art. 21.º, nº 1b). Deve além disso, observar o regime legal instituído sobre acesso e visita pública, à qual pode, todavia, eximir-se mediante a comprovação da respectiva incompatibilidade, no caso concreto, com direitos, liberdades e garantias pessoais ou outros valores constitucionais (Art. 21.º, nº 2a). Deve também executar os trabalhos ou as obras que o serviço competente, após o devido procedimento, considerar necessários para assegurar a salvaguarda do edifício (Art. 21.º, nº 2d). Deve ainda avisar imediatamente o órgão competente da administração central ou regional, os serviços com competência inspectiva, o presidente da câmara municipal ou a autoridade policial logo que saiba de algum perigo que ameace o edifício ou que possa afectar o seu interesse como bem cultural (Art. 32.º).
Será que o proprietário cumpriu estes deveres? É que a negligência é punível (Art. 107.º).
Deveres da Administração
Logo que a Administração Pública tenha conhecimento de que algum bem classificado, ou em vias de classificação, corra risco de destruição, perda, extravio ou deterioração, deverá o órgão competente da administração central, regional ou municipal determinar as medidas provisórias ou as medidas técnicas de salvaguarda indispensáveis e adequadas, podendo, em caso de impossibilidade própria, qualquer destes órgãos solicitar a intervenção de outro (Art. 33.º, nº1). Se as medidas ordenadas importarem para o detentor a obrigação de praticar determinados actos, deverão ser fixados os termos, os prazos e as condições da sua execução, nomeadamente a prestação de apoio financeiro ou técnico (Art. 33.º, nº2). Além das necessárias medidas políticas e administrativas, fica o Governo obrigado a instituir um fundo destinado a comparticipar nos actos referidos no Art. 33.º, nº2 e a acudir a situações de emergência ou de calamidade pública (Art. 33.º, nº3).
Obras de conservação obrigatória
Os municípios e os proprietários de imóveis classificados devem executar todas as obras ou quaisquer outras intervenções que a administração do património cultural competente considere necessárias para assegurar a sua salvaguarda (Art. 46.º, nº 1).
Os órgãos competentes da administração do património cultural têm de ser previamente informados dos planos, programas, obras e projectos, tanto públicos como privados, que possam implicar risco de destruição ou deterioração de bens culturais, ou que de algum modo os possam desvalorizar (Art. 40.º, nº 1).
Deslocação
É de salientar que nenhum imóvel classificado, poderá ser deslocado ou removido, em parte ou na totalidade, do lugar que lhe compete (Art. 48.º) e estamos a pensar no rico património azulejar do edifício classificado.
Tem a palavra o Município
O Palácio Tocha veio a ser classificado como imóvel de interesse público na sequência de proposta da Câmara Municipal de Estremoz, datada de 4 de Junho de 2000. Importa pois saber o que o Município tem a dizer sobre o assunto.

Hernâni Matos

Câmara preocupada
Entretanto, conforme noticia na sua edição de 11 de Setembro de 2014, o jornal regionalista “Brados do Alentejo”, inquirido sobre a situação do Palácio Tocha, o presidente do Município, Luís Mourinha, disse que está “preocupado com a situação” e acrescentou ter sido “recentemente contactado verbalmente pelos interessados no sentido de o imóvel ser adaptado a hotel, situação a que a câmara não se opõe”.
Aquele jornal termina a nota, dizendo: “Espera-se, pois, que a solução ainda venha a tempo e seja o mais consentânea com a salvaguarda daquele valioso património histórico-cultural da cidade.”

 PALÁCIO TOCHA (Traseiras) - Uma chaminé tem o capelo destruído. Fotografia de Luís Mariano,
Julho de 2014.
  PALÁCIO TOCHA (Traseiras) - Várias janelas e portas estão totalmente desprovidas de madeiramento.
Fotografia de Luís Mariano, Julho de 2014.
  PALÁCIO TOCHA (Traseiras) - O edifício em si, está transformado num gigantesco pombal, pois
vêem-se pombos a sair do seu interior, sobretudo da zona do telhado abatido. Fotografia de
Luís Mariano, Julho de 2014.
   PALÁCIO TOCHA (Traseiras) - O jardim que se estende até à Travessa de São Pedro, é um autêntico matagal. Fotografia de Luís Mariano, Julho de 2014.
   PALÁCIO TOCHA (Traseiras) - No local onde outrora existiu uma fonte, está um buraco onde
estão amontoadas manilhas de grés.Fotografia de Luís Mariano, Julho de 2014.

2 comentários:

  1. Dr. Hernâni

    Foi com muito prazer que tomei conhecimento que a denúncia sobre o mau estado do Palácio Tocha teve o efeito pretendido. É gratificante saber-se que há projectos "no sentido de o imóvel ser adaptado a hotel, situação a que a câmara não se opõe”. Mãos à obra, para a frente é o caminho. Bem haja a todos quantos não deixam que verdadeiras relíquias acabem em ruínas. Não queremos a morte de nada, nem de ninguém, não é Dr. Hernâni? Viva a vida!!!

    Respeitosos cumprimentos desta sua admiradora,

    Ermelinda Silva

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Ermelinda:
      Obrigado pelo seu comentário.
      O problema está longe de estar resolvido.
      E eu não desarmo, nem nunca me rendo.
      Um abraço para si, amiga.

      Eliminar