PALÁCIO TOCHA (Traseiras) - Telhas levantadas nos telhados, um dos quais totalmente abatido
e paredes exteriores sem reboco algum e com tijolo a descoberto. Fotografia de Luís Mariano,
Julho de 2014.
Continuação de "Palácio Tocha - Quem lhe acode?"
Um pombal
gigante
Em artigo anterior revelámos preocupação pelo
estado de degradação do edifício a partir de imagens da fachada e do interior.
Posteriormente viemos a recolher imagens das traseiras da construção, as quais
nos deixaram chocados. Não é caso para menos. Vimos telhas levantadas nos
telhados, um dos quais totalmente abatido e paredes exteriores sem reboco algum
e com tijolo a descoberto. Uma chaminé tem o capelo destruído. Várias janelas e
portas estão totalmente desprovidas de madeiramento. O edifício em si, está
transformado num gigantesco pombal, pois vêem-se pombos a sair do seu interior,
sobretudo da zona do telhado abatido. O jardim que se estende até à Travessa de
São Pedro, é um autêntico matagal. No local onde outrora existiu uma fonte,
está um buraco onde estão amontoadas manilhas de grés.
Tendo sido classificado como de interesse público,
de acordo com a Lei 107/2001, de 8 de Setembro, o edifício devia estar identificado
através de sinalética própria (Art. 60.º, nº 2f ), o que não acontece. Quem o devia ter feito
e não fez?
E nós?
Assiste-nos o direito à fruição dos valores e bens
que integram o património (Art. 7.º) e temos igualmente o dever de o defender e
conservar, impedindo a sua destruição, deterioração ou perda (Art. 11.º, nº 2).
Daí que entendamos por bem, fazer uma análise da situação, recorrendo a uma
malha mais fina que a anterior.
Deveres do
proprietário
O proprietário tem o dever de conservar, cuidar e
proteger devidamente o edifício, de modo a assegurar a sua integridade e a
evitar a sua perda, destruição ou deterioração (Art. 21.º, nº 1b). Deve além
disso, observar o regime legal instituído sobre acesso e visita pública, à qual
pode, todavia, eximir-se mediante a comprovação da respectiva
incompatibilidade, no caso concreto, com direitos, liberdades e garantias
pessoais ou outros valores constitucionais (Art. 21.º, nº 2a). Deve também
executar os trabalhos ou as obras que o serviço competente, após o devido
procedimento, considerar necessários para assegurar a salvaguarda do edifício (Art.
21.º, nº 2d). Deve ainda avisar imediatamente o órgão competente da
administração central ou regional, os serviços com competência inspectiva, o
presidente da câmara municipal ou a autoridade policial logo que saiba de algum
perigo que ameace o edifício ou que possa afectar o seu interesse como bem
cultural (Art. 32.º).
Será que o proprietário cumpriu estes deveres? É
que a negligência é punível (Art. 107.º).
Deveres da
Administração
Logo que a Administração Pública tenha conhecimento
de que algum bem classificado, ou em vias de classificação, corra risco de
destruição, perda, extravio ou deterioração, deverá o órgão competente da
administração central, regional ou municipal determinar as medidas provisórias
ou as medidas técnicas de salvaguarda indispensáveis e adequadas, podendo, em
caso de impossibilidade própria, qualquer destes órgãos solicitar a intervenção
de outro (Art. 33.º, nº1). Se as medidas ordenadas importarem para o detentor a
obrigação de praticar determinados actos, deverão ser fixados os termos, os
prazos e as condições da sua execução, nomeadamente a prestação de apoio
financeiro ou técnico (Art. 33.º, nº2). Além das necessárias medidas políticas
e administrativas, fica o Governo obrigado a instituir um fundo destinado a
comparticipar nos actos referidos no Art. 33.º, nº2 e a acudir a situações de
emergência ou de calamidade pública (Art. 33.º, nº3).
Obras de
conservação obrigatória
Os municípios e os proprietários de imóveis
classificados devem executar todas as obras ou quaisquer outras intervenções
que a administração do património cultural competente considere necessárias
para assegurar a sua salvaguarda (Art. 46.º, nº 1).
Os órgãos competentes da administração do
património cultural têm de ser previamente informados dos planos, programas,
obras e projectos, tanto públicos como privados, que possam implicar risco de
destruição ou deterioração de bens culturais, ou que de algum modo os possam desvalorizar
(Art. 40.º, nº 1).
Deslocação
É de salientar que nenhum imóvel classificado,
poderá ser deslocado ou removido, em parte ou na totalidade, do lugar que lhe
compete (Art. 48.º) e estamos a pensar no rico património azulejar do edifício
classificado.
Tem a palavra
o Município
O Palácio Tocha veio a ser classificado como imóvel
de interesse público na sequência de proposta da Câmara Municipal de Estremoz,
datada de 4 de Junho de 2000. Importa pois saber o que o Município tem a dizer
sobre o assunto.
Hernâni Matos
Câmara preocupada
Entretanto, conforme noticia na
sua edição de 11 de Setembro de 2014, o jornal regionalista “Brados do Alentejo”,
inquirido sobre a situação do Palácio Tocha, o presidente do Município, Luís Mourinha,
disse que está “preocupado com a situação” e acrescentou ter sido “recentemente
contactado verbalmente pelos interessados no sentido de o imóvel ser adaptado a
hotel, situação a que a câmara não se opõe”.
Aquele jornal termina a nota,
dizendo: “Espera-se, pois, que a solução ainda venha a tempo e seja o mais consentânea
com a salvaguarda daquele valioso património histórico-cultural da cidade.”
PALÁCIO TOCHA (Traseiras) - Uma chaminé tem o capelo destruído. Fotografia de Luís Mariano,
Julho de 2014.
PALÁCIO TOCHA (Traseiras) - Várias janelas e portas estão totalmente desprovidas de madeiramento.
Fotografia de Luís Mariano, Julho de 2014.
PALÁCIO TOCHA (Traseiras) - O edifício em si, está transformado num gigantesco pombal, pois
vêem-se pombos a sair do seu interior, sobretudo da zona do telhado abatido. Fotografia de
Luís Mariano, Julho de 2014.
PALÁCIO TOCHA (Traseiras) - O jardim que se estende até à Travessa de São Pedro, é um autêntico matagal. Fotografia de Luís Mariano, Julho de 2014.
PALÁCIO TOCHA (Traseiras) - No local onde outrora existiu uma fonte, está um buraco onde
estão amontoadas manilhas de grés.Fotografia de Luís Mariano, Julho de 2014.
Dr. Hernâni
ResponderEliminarFoi com muito prazer que tomei conhecimento que a denúncia sobre o mau estado do Palácio Tocha teve o efeito pretendido. É gratificante saber-se que há projectos "no sentido de o imóvel ser adaptado a hotel, situação a que a câmara não se opõe”. Mãos à obra, para a frente é o caminho. Bem haja a todos quantos não deixam que verdadeiras relíquias acabem em ruínas. Não queremos a morte de nada, nem de ninguém, não é Dr. Hernâni? Viva a vida!!!
Respeitosos cumprimentos desta sua admiradora,
Ermelinda Silva
Ermelinda:
EliminarObrigado pelo seu comentário.
O problema está longe de estar resolvido.
E eu não desarmo, nem nunca me rendo.
Um abraço para si, amiga.