terça-feira, 1 de junho de 2010

Distorção da Imagem da Mulher


A MULHER EM BILHETES-POSTAIS HUMORÍSTICOS DA 1ª REPÚBLICA E DO ESTADO NOVO

Os bilhetes-postais ilustrados, como forma de comunicação foram inventados pelo livreiro alemão A. Schwartz em 1870 e comercializados em 1875. De então para cá, a nível mundial nunca mais cessou a sua edição. São utilizados para comemorar efemérides, fazer propaganda oficial ou religiosa, divulgar monumentos, paisagens ou costumes regionais, evocar acontecimentos históricos, veicular humor, etc.
O bilhete-postal ilustrado antigo tem hoje valor patrimonial e é indiscutível o seu valor como documentário topográfico, etnográfico, histórico, sociológico e artístico de um país.
Nos bilhetes-postais humorísticos, múltiplos são os temas. Fixemo-nos num: a mulher.
A mulher sai muito maltratada na imagem que dela é dada por alguns bilhetes-postais ilustrados humorísticos tanto do tempo da nossa I República como do Estado Novo.
A mulher é velha, feia, careca, gorda, grandalhona, peituda, peluda ou tem ar ameaçador. Por isso, há que lhe amarrar as mãos, tapar-lhe a boca para não falar ou pregar-lhe mesmo a língua num poste. A mulher é falsa porque usa postiços. E se os bilhetes-postais ilustrados republicanos chamam cadela à mulher quando lhe põem um açaime para não morder, os bilhetes-postais ilustrados do Estado Novo, vão ao ponto de pôr a mulher numa casota canina.
Estes postais ilustrados veiculam um humor sexista, satirizando a mulher como inferior ao homem. E que se passava, entretanto, a nível social?

A LUTA DA MULHER PELA IGUALDADE DE GÉNERO

Em 1907, um grupo de mulheres fundara o “Grupo Português de Estudos Feministas” [1], visando difundir os ideais da emancipação feminina e doutrinar as portuguesas através da edição de uma colecção de livros relacionados com a propaganda feminista.
A partir daquele grupo vai fundar-se em 1908, uma associação política e feminista, a “Liga Republicana das Mulheres Portuguesas” [2], com a finalidade de orientar, educar e instruir, nos princípios democráticos, a mulher portuguesa, fazer propaganda cívica inspirada no ideal republicano e democrático e promover a revisão das leis na parte respeitante à mulher, visando a sua independência económica e a conquista de direitos civis e políticos. A Liga era apoiada pelo Partido Republicano e em particular por dirigentes como António José de Almeida, Bernardino Machado e Magalhães Lima, que na perspectiva de criarem mais uma frente de combate à Monarquia, incentivavam a luta das mulheres pela igualdade de direitos que lhes possibilitassem uma maior intervenção na vida do país, a nível social, económico e político.
Após a revolução republicana de 5 de Outubro de 1910, é criada em 1911 a “Associação de Propaganda Feminista” [3], em cujos objectivos se incluíam a independência política, a defesa dos direitos das mulheres e a reivindicação do sufrágio feminino restrito.
A primeira lei eleitoral da I República Portuguesa, datada de 1911, reconhecia o direito de votar aos “cidadãos maiores de 21 anos que saibam ler e escrever ou sejam chefes de família”.
Nas eleições para a Assembleia Constituinte de 1911, realizadas em 28 de Maio desse ano, votaria a primeira mulher portuguesa, Carolina Beatriz Ângelo, médica cirurgiã, activista dos direitos femininos e fundadora da Associação de Propaganda Feminista. Invocando a sua condição de chefe de família, uma vez que era viúva e mãe, Carolina Beatriz Ângelo conseguiu que um tribunal lhe confirmasse o direito a votar com base no sentido do plural da expressão "cidadãos portugueses", cujo masculino se refere simultaneamente a homens e a mulheres. Para evitar que tal exemplo pudesse ser repetido, a lei eleitoral foi alterada em 1913, reconhecendo agora o direito de votar aos “cidadãos do sexo masculino, maiores de 21 anos que saibam ler e escrever”.
Só com Salazar em 1931, é que o direito de voto das mulheres foi formalmente estabelecido, ainda que com muitas restrições, visto que só podiam votar as mulheres que tivessem cursos secundários ou superiores, enquanto para os homens bastava saber ler e escrever.
Ainda com Salazar em 1946, a lei eleitoral alargou o direito de voto às mulheres chefes de família e às casadas que, sabendo ler e escrever, tivessem bens próprios e pagassem pelo menos 200 escudos de contribuição predial, assim como aos homens que, sendo analfabetos, pagassem ao Estado pelo menos 100 escudos de impostos.
Em Dezembro de 1968, já com Marcelo Caetano, foi reconhecido o direito de voto às mulheres portuguesas, ainda que as Juntas de Freguesia continuassem a ser eleitas apenas pelos chefes de família. Só depois de 25 de Abril de 1974, seriam revogadas todas as restrições à capacidade eleitoral dos cidadãos tendo por base o género.
A actual Constituição da República Portuguesa consigna no seu Artigo 13.º (Princípio da igualdade) que:
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
  2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”
Significa isto que entre outras coisas, a Constituição da República Portuguesa consigna a igualdade de género, a qual tem merecido especial atenção por parte do Parlamento Europeu ao longo dos últimos 30 anos, especialmente no que se refere a condições de trabalho, violência e discriminação. Para concretizar este objectivo, o Parlamento Europeu tem recorrido a instrumentos como: legislação, apoio a projectos de organizações não governamentais e campanhas de sensibilização.
Em Portugal existe uma Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG). Integrada na Presidência do Conselho de Ministros e sob a tutela do Gabinete da Secretária de Estado da Igualdade, a CIG é um dos mecanismos governamentais para a Igualdade de Género e tem a missão de garantir a execução das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género.

NOTA FINAL

No contexto actual, em que a igualdade de género ainda não é plena, o respeito que nos merece a mulher, leva a que encaremos estes bilhetes-postais ilustrados como produto de uma época, em que nos mais diferentes domínios, a mulher era encarada como um ser inferior ao homem, atitude que hoje é desprovida de qualquer sentido.

[1] - Dirigentes: Adelaide Cabete , Ana de Castro Osório, Carolina Beatriz Ângelo, Maria Veleda, Sofia Quintino. 
[2] - Dirigentes: Adelaide Cabete, Ana de Castro Osório, Carolina Beatriz Ângelo, Maria Veleda.
[3] - Dirigentes: Ana de Castro Osório, Carolina Beatriz Ângelo, Constança Dias, Jeanne de Almeida Nogueira, Laura de Almeida Nogueira, Maria do Carmo B. dos Santos, Maria do Carmo Lopes, Maria Irene Zuzarte, Maria Laura Monteiro Torres, Rita Dantas Machado.

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Bilhetes-postais ilustrados do tempo da 1ª República0
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Bilhetes-postais ilustrados dos anos 40-50 do Estado Novo
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6 comentários:

  1. Interessante. Obrigada
    Fátima Pires

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  2. Todos os dias aprendemos/aprendo coisas novas. Apesar de ser um defensor dos DH e da IG, e formador nessas áreas, desconhecia estas "perólas" que fez o favor de partilhar. Bem haja. Cordialmente. António Joaquim De Albuquerque

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  3. Excelentes, sempre, os temas e análises do Prof. Hernâni.
    Apenas me vou centar na nota final, onde deixa bem à vista as pedras no trilho inacabado. Estará próximo o finalmente?
    O facto de ser publicado no dia 1 de Junho, dia da criança, conduz-nos à função basilar das mulheres no cuidado e educação das mesmas.
    Por isso, peço licença ao anfitrião para deixar no seu espaço a Declaração Universal dos Direitos da Criança.
    1- Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
    2- Todas as crianças devem ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possam se desenvolver física e intelectualmente.
    3- Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
    4- Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe.
    5- As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
    6- Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
    7- Todas as crianças têm direito à educação gratuita e ao lazer.
    8- Todas as crianças têm direito de ser socorridas em primeiro lugar em caso de acidentes ou catástrofes.
    9- Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho.
    10- Todas as crianças têm o direito de crescer em ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

    Muito obrigada.

    Maria Reis

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  4. Muito interessante.
    Obrigada. Vou usar nas aulas.
    São Morais ( professora)

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  5. Muito bom, Hernânis! Eu amo todos os seus posts sobre mulheres. Como mulher, sinto-me honrada de um homem tão culto e respeitável desmistificar a imagem negativa/pejorativa que foi caindo sobre as mulheres através da história.
    Gabriella Moreira
    https://gabrielladeamoreira.wordpress.com/

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    1. Gabriella:
      Obrigado pelo seu comentário.
      Os meus cumprimentos.

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