sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Câmara Municipal de Estremoz propõe classificação da decoração apotropaica descoberta no Largo do Outeiro

 


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No princípio do mês de Outubro foi posta a descoberto na fachada duma casa do Largo do Outeiro, em Estremoz, a parte residual de uma decoração apotropaica primitiva, datada do séc. XVII, a qual, em data desconhecida do séc. XVIII, foi mutilada para permitir a abertura de uma janela no local onde antes existiu uma chaminé. A decoração apotropaica agora descoberta, é seguramente a mais antiga do Alentejo.
A interpretação da mesma pelo professor Hernâni Matos, levou-o a concluir estar-se em presença de uma representação simbólica de índole cristã, a qual visava invocar a protecção do Poder Divino de Deus para afastar espíritos perversos ou danosos e proteger aquela casa de todos os males. Uma tal interpretação permitiu a extrapolação da decoração apotropaica residual, numa perspectiva de reconstituição do aspecto que a mesma teria antes de ser mutilada, tendo sido criada a respectiva imagem gráfica.
A descoberta foi tema dos dois anteriores números do Jornal E’, apresentado e analisado pelo referido professor Hernâni Matos, colaborador deste Jornal.
Chegado o momento de passar a palavra às entidades públicas com responsabilidade na matéria, o E’ quis saber, junto da Câmara Municipal de Estremoz e da Direção Regional de Cultura do Alentejo qual a importância que dão a esta descoberta arqueológica, quais as medidas que pretendem tomar no sentido de conservar e salvaguardar aquele património cultural do séc. XVII, qual a divulgação para efeitos do turismo, nomeadamente do turismo religioso que entendem merecer.
Ao E’ o Presidente da Câmara Municipal de Estremoz fez saber que o município “está a trabalhar para que numa próxima reunião de Câmara se possa apresentar a classificação do edifício como de “imóvel de interesse municipal”, de acordo com a lei 107/2003, de 8 de setembro”. Segundo o autarca, “o objetivo será o de acrescentar uma proteção legal para preservação do esgrafito descoberto, dado que o mesmo já se encontra salvaguardado, pois o referido imóvel está enquadrado na Zona Especial de Proteção do recinto muralhado de Estremoz”, acrescentando que as demais questões colocadas “carecem de maior aprofundamento e análise”.

Publicado no nº 300 do jornal E, de 24 de Novembro de 2011

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