quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Estremoz - Defesa do Património - 6

Baluarte da Frandina nos primórdios do séc. XX. Desde tempos recuados que no local têm sido
cometidos atentados ao património construído:mutilações nas Portas da Frandina para
facilitar o trânsito rodoviário, construção duma casa particular em pleno baluarte e
construção dum depósito de água. Na imagem é visível uma guarita cuja reconstrução,
ao contrário de outras, foi ignorada nos anos 60 do século passado, quando das obras de
adaptação do Castelo a Pousada. Bilhete-postal ilustrado do arquivo do autor (Ex-colecção
de Joaquim Vicente Durão).
  
Após passar em revista a acção das estruturas associativas de defesa do património cultural concelhio, impõe-se uma reflexão.
A lei 107/2001, de 8 de Setembro, estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural. Através dela é reconhecido que “Todos têm direito à fruição dos valores e bens que integram o património cultural, como modo de desenvolvimento da personalidade através da realização cultural.” (art.º 7º-1). Este direito é conjugado com o dever de preservar, defender, conservar e valorizar o património cultural (art.º 11º). Aquela lei reconhece ainda o papel das estruturas associativas de defesa do património cultural e natural, nomeadamente o gozo do direito de participação, informação e acção popular, em particular no domínio da informação e formação dos cidadãos (art.º 10º).
Uma Associação de Defesa do Património congrega cidadãos que nela participam cívica e voluntariamente. Como associação cultural especializada, deve ter credibilidade e respeitabilidade pela massa crítica dos seus membros. Para tal, deve congregar, não só o cidadão comum mobilizado por causas cívicas, mas sobretudo “gente que percebe da poda”, isto é, cidadãos e cidadãs que percebam de Legislação, de Arquitectura, de Engenharia, de História, de Etnologia, de Arte, de Ambiente, de Sociologia e de muitas outras valências relacionadas com Património. São eles que poderão marcar a diferença, que darão, de certo, um contributo válido, em situações em que são insuficientes os palpites ou as emoções e são precisos argumentos com a força da razão, visando repor as coisas afastadas do seu devido curso.
A uma Associação de Defesa do Património como órgão autónomo e independente da Administração, compete despertar, mobilizar e unificar consciências para que na diversidade democrática, não se continue na paz podre do deixa andar, da insensibilidade perante aquilo que alguns nos querem fazer acreditar como inevitável. Não existem fatalidades quando estamos armados com mais valias como a consciência cívica, a mobilização, a informação, o conhecimento e a determinação. Então, será possível a Defesa do Património.
Uma Associação de Defesa do Património pode ser incómoda para a Administração, que preferirá a existência de um Conselho Consultivo por si nomeado, constituído por alguns notáveis e por técnicos da Administração, os quais emitirão pareceres que não são vinculativos. Julgo que esse não seja um caminho saudável para a Defesa do Património. 
 (CONTINUA) 

1 comentário:

  1. Hernâni. então os poetas populares de Estremoz?
    Olha que também são património!
    Parece que já não vai haver o tradicional encontro de poetas populares na Cozinha dos Ganhões.
    Que aconteceu, quando eras tu o impulsion do evento?

    O anónimo do costume.

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