O padrão medieval de côvado surgiu a descoberto e
devidamente sinalizado no FESTIVAL DA RAINHA - IV Feira Medieval de Estremoz,
que nos passados dias 20 e 21 de Maio, teve lugar no Castelo de Estremoz.
Congratulo-me por o Município ter aceite uma sugestão minha, devidamente
fundamentada e apresentada já lá vão dois anos e meio.
Reconhecimento do padrão medieval de côvado
Em finais de Dezembro de 2014, iniciei um conjunto
de 3 artigos no jornal Brados do Alentejo, nos quais dava conta do reconhecimento
da existência na primitiva Casa da Câmara de Estremoz, de um padrão medieval de
côvado. Este consistia num sulco vertical de 66 cm , observável no segundo
colunelo à direita da porta de entrada e parcialmente coberto com argamassa.
Chamada de atenção ao Município de Estremoz
A existência em Estremoz de
uma medida-padrão medieval é uma mais valia em termos arqueológicos,
históricos, metrológicos e turísticos. A partir daquela data, Estremoz passou a
figurar por direito próprio, na rota das medidas-padrão medievais portuguesas.
Considerei desde logo, ser da máxima importância, a inventariação, preservação
e valorização daquele padrão. Daí que tenha sugerido ao Município de Estremoz
para que procedesse à remoção da argamassa que ainda a ocultava parcialmente,
que a sinalizasse e a divulgasse na imprensa nacional, notificando também a
Academia Portuguesa de História e o Instituto Português da Qualidade, da
existência da mesma.
Medidas medievais de comprimento
O sistema de medidas de
comprimento usado em Portugal na Idade Média para medir e transaccionar tecidos,
incluía o “côvado” (66 cm )
e a uniformidade do seu valor terá sido generalizado a todo território
nacional, provavelmente desde os meados do séc. XIII, o que facilitaria o
combate à fraude. Todavia, alguns mercadores usavam medidas mais curtas que o
devido. Daí a necessidade da existência de medidas-padrão para aferir a
autenticidade das medidas usadas pelos mercadores.
As Ordenações Afonsinas registam a obrigatoriedade
das medidas terem marcas a certificar a sua validade, fixando também multas a
aplicar a quem usasse medidas sem marcas de aferição ou comprimento
insuficiente. A aferição das medidas usadas pelos mercadores seria feita pelo
seu confronto com as medidas-padrão gravadas na pedra, devendo aquelas encaixar
nestas, sem folgas no sentido do comprimento. A marcação das medidas aferidas
deveria ser realizada por alguém habilitado para o fazer, assegurando a
autenticidade das marcas e a sua aceitação pelas partes envolvidas numa
transacção comercial: mercadores e compradores.
Localização do padrão
A localização da medida-padrão de côvado na
primitiva Casa da Câmara de Estremoz não é ocasional, uma vez que visando
salientar a sua legalidade, as medidas padrão eram gravadas em locais importantes
ligados à Coroa ou à Igreja, junto de locais onde se desenvolvia o comércio,
pelo que a feira medieval de Estremoz teria lugar no Largo do Castelo, local
onde se situa a primitiva Casa da Câmara de Estremoz. Virgínia Rau no livro
“Feiras Medievais Portuguesas/Subsídios para o seu estudo” (1943), diz-nos que a
Feira franqueada de Estremoz foi criada em 1463 por D. Afonso V.
Datação provável da ocultação do padrão
As medidas medievais de
comprimento foram abolidas e consideradas ilegais a partir de 1 de Janeiro de
1860, data da entrada em vigor de um decreto assinado por D. Pedro V, que
implementava o Sistema Métrico Decimal, que tinha como unidade de comprimento o
metro.
A partir daquela data, a medida-padrão de côvado era desnecessária para a aferição de côvados usados no comércio. Passaria a ser apenas um sulco no mármore dum colunelo da primitiva Casa da Câmara. Provavelmente terá sido nesta época que o padrão medieval de côvado terá sido preenchido com argamassa.
A partir daquela data, a medida-padrão de côvado era desnecessária para a aferição de côvados usados no comércio. Passaria a ser apenas um sulco no mármore dum colunelo da primitiva Casa da Câmara. Provavelmente terá sido nesta época que o padrão medieval de côvado terá sido preenchido com argamassa.
Publicado no Jornal E nº 178, de 1 de Junho de 2017
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