sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Crónica da Casa do Alcaide-Mor de Estremoz


Fachada da Casa do Alcaide-Mor do Castelo de Estremoz (Fotografia SIPA-1995).

Era uma vez uma medieva Casa do Alcaide-Mor de Estremoz, que deixou de o ser, passou a ser residência popular e no século passado albergou mesmo um bordel. 
Apesar de o edifício ter sido classificado como Monumento Nacional em 1924, desde essa data que a CME tem revelado autismo em relação a políticas da sua preservação e valorização. Não é de admirar pois, que a seta do tempo o tenha maltratado inexoravelmente, pelo que abateu primeiramente o telhado, seguindo-se o segundo e o primeiro andar.

A lei de Lavoisier e a seta do tempo
Como corolário de uma política errada em relação ao património e com exclusão da fachada, o edifício é um monte de ruínas. Ainda que a lei de Lavoisier registe: “Na natureza, nada se perde, nada se cria, tudo se transforma”, a seta do tempo tem um sentido único, pelo que o tempo não volta para trás, como no fado de António Mourão. Daí que o imóvel esteja como está.
Desde a adesão à CEE nos anos 80 do século passado, que o Município de Estremoz desperdiçou oportunidades sucessivas de financiamento de projectos, visando a recuperação da edificação. Consequentemente, à boca cheia ou pelos cantos, surgiram tesouradas e alfinetadas à sua olímpica passividade. A edilidade tinha um menino nos braços, do qual se tinha que ver livre. Em alternativa, tinha dois caminhos a seguir: pegar o boi pelos cornos ou delegar noutros, aquilo que era competência sua. Tragicamente para os munícipes, escolheu o caminho mais fácil, olvidando valores identitários locais, numa atitude que ao alienar património, é equiparável à de Esaú, que trocou a progenitura por um prato de lentilhas. Foi assim que deliberou vender aquela Casa em hasta pública.  Nesta e pela importância de 279.000,00 €, o imóvel foi provisoriamente adjudicado a um finório residente no concelho, em representação duma corporação americana, sediada numa caixa de correio dum paraíso fiscal e sucursal num edifício devoluto em Estremoz. Porém, o arrematante efectuou o pagamento inicial com um chegue careca, pelo que a venda não se concretizou e o menino ficou novamente nos braços de quem se queria ver livre dele, ao mesmo tempo que reforçava a provisão dos cofres municipais.

A virgem violada
Entrementes, um grupo de “Cidadãos pela Defesa do Património de Estremoz”, qual virgem violada, decide assumir-se no terreno como travão à venda. Nesse sentido, elabora uma petição à Câmara local, a qual recolhe um número irrisório de subscritores, relativamente ao universo populacional do concelho. Foi a sua primeira fraqueza. A segunda, foi promover uma Sessão Pública com deputados da “geringonça”. Não foi um tiro no pé, mas foi um tiro com pólvora seca. Dali saíram os deputados, transpirando boas intenções e os intervenientes com a alma aliviada pelo desfilar do seu rosário de mágoas. Foi pouco mais que quase coisa nenhuma. Lá diz a gíria popular: “Fica tudo como dantes, quartel-general em Abrantes”. Entretanto, uma pessoa que eu cá sei, terá largado o bitaite: “São os do costume”. O séquito apoiou e todos terão ficado contentes. Nesse meio-tempo, o “Grupo de Cidadãos” promoveu uma vista guiada à cerca medieval de Estremoz, a qual foi bastante participada e teve muita qualidade. O Município agradece, já que alguém está a fazer aquilo que ele não faz.

Ministério da Cultura questionado
O Grupo Parlamentar do BE dirigiu ao Governo, através do Ministério da Cultura, perguntas pertinentes sobre a postura da CME, as quais decorridos que são mais de 3 meses, carecem de respostas, talvez devido à inoportunidade das perguntas. É que o Governo PS, maioritário na “geringonça”, também precisa de reforçar os cofres do Estado, pelo que iniciou em Agosto um “Programa de Valorização do Património”, através do lançamento de 30 concursos de concessão da exploração de edifícios públicos, que são espaços históricos únicos, muitos dos quais abandonados ou em mau estado de conservação. Manuel Caldeira Cabral, ministro da Economia, argumentou a esse propósito ao Expresso que “Isto é a nossa herança histórica, temos a responsabilidade de olhar por este património, que não pode continuar ao abandono e a apodrecer, face ao estado a que chegou”. Por outras palavras, o Governo não tem chavo para fazer obras e precisa daquilo com que se compram os melões, para os utilizar noutras direcções que não as do Património Histórico. Por isso, estou convicto que as respostas do Ministério da Cultura ao BE vão demorar e ser provavelmente inconclusivas. 
De salientar que entre os edifícios que o Governo quer privatizar, se situam edifícios emblemáticos como o Mosteiro de Arouca, o Castelo de Portalegre e o Forte de Peniche. Relativamente a este último está a decorrer uma petição cujos subscritores lutam pela preservação da memória e resistência ao fascismo, pelo que apelam ao Governo para que o Forte permaneça património nacional, símbolo da repressão fascista e da luta pela liberdade.

A subida da parada
Como da primeira vez não houve consumação do acto, a CME decidiu lançar nova hasta pública, subindo agora a parada para uma base de licitação de 250.000 euros. Não apareceram interessados, pelo que a recuperação do imóvel continua em aberto e os cofres do Município ficaram sem o almejado balão de oxigénio.
Regime Jurídico do Património Classificado
A Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro, estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural. De acordo com ela, os proprietários de bens classificados estão submetidos a restrições e obrigações no que respeita à sua transmissão, alienação, aquisição, direito de preferência, inscrições e afixações, projectos, obras e intervenções, conservação, deslocamento, demolições ou expropriações, estabelecidas nomeadamente nos artigos 9.º, 21.º, 31.º, 32.º, 34.º, 35º., 36.º, 37.º, 38.º, 41.º, 42.º, 45.º, 46.º, 48.º, 49.º,50º., 60º. e 99º. A transmissão de bens classificados obedece também aos artigos 416.º, 417,º, 418.º e 1410.º do Código Civil. De resto, vigora o Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, aprovado pelo Decreto-lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto e alterado pelos seguintes diplomas: - Lei N.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro; - Lei N.º 64-B/2011, de 30 De Dezembro; - Lei N.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro; - Decreto-Lei N.º 36/2013, de 11 de Março; - Lei N.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro; - Lei N.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro.

Que fazer?
Esta a pergunta sacramental que muitos estarão a formular. Contudo, não me cabe a mim responder. Não sou juiz com capacidade de administrar justiça, Ministério Público com competência de exercer acção penal, nem estou togado para ser advogado de defesa nem de acusação. Como jornalista, apenas me compete despertar consciências, pondo o dedo na ferida. E é nessa qualidade que, correndo o risco de ser acusado de pessimista, sou levado a citar o poeta António Aleixo: “Descreio dos que me apontam / Uma sociedade sã: / Isto é hoje o que foi ontem / E o que há-de ser amanhã.”.
A crónica vai continuar. Todavia, desconhecem-se as cenas dos próximos capítulos.

Telhados da Casa do Alcaide-Mor do Castelo de Estremoz (Fotografia SIPA-1993).

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