Palácio Tocha, em Estremoz.
Na sua reunião de 24 de Agosto, a Câmara Municipal
de Estremoz (CME), deliberou por unanimidade, ratificar a assinatura do
Protocolo de Cooperação, celebrado no dia 14 de Julho de 2016, entre o
Município e a Associação de Colecções (ADC), que visa a realização de
exposições de arte da "Colecção Berardo", no edifício propriedade da
ADC, denominado "Palácio Tocha" e que passará a ser denominado
"Museu Berardo Estremoz". Na assinatura do Protocolo, a CME esteve
representada pelo Presidente Luís Mourinha e a ADC pelo Presidente do Conselho
de Administração, o empresário José Berardo.
Nos termos dos respectivos pressupostos, o
Protocolo visa colocar o concelho entre os destinos de lazer de maior sofisticação,
capaz de aliciar um turismo de qualidade, que contribua para o seu crescimento
económico. O Protocolo encontra-se ligado e só será válido e definitivo com a
aprovação do projecto de candidatura ao abrigo dos apoios financeiros
comunitários do Portugal 2020, no âmbito da reabilitação daquele Palácio, com
vista à instalação do referido Museu. A validade do Protocolo é de 5 anos, com
início na data de abertura do Museu e renovável automaticamente por iguais
períodos, caso não seja denunciado por qualquer das Partes.
Obrigações da
Associação de Colecções
A ADC obriga-se a: - Disponibilizar o Palácio para
o funcionamento do Museu a título gratuito; - Assegurar a disponibilidade das
obras integrantes das colecções que compõem a "Colecção Berardo" para
serem expostas no Museu; - Ceder gratuitamente as obras de arte que vierem a
compor as exposições; - Apoiar a gestão cultural do Museu através do
acompanhamento da concepção, produção e montagem das exposições em articulação
com a Direcção do mesmo; - Ceder todas as informações relativas às obras de
arte, nomeadamente, fichas de inventário, fotografias e pareceres técnicos; -
Prescindir de todas as receitas de visitas ao Museu; - Negociar com terceiros
os serviços de exploração da loja, cafetaria, livraria e serviços similares, de
acordo com a organização espacial do edifício; - Fixar as rendas dos
estabelecimentos de apoio ao Museu, que venham a ser instalados no espaço
físico do Palácio; - Implementar um circuito de vídeo vigilância digital, de
monitorização e controlo via internet, mediante equipamento assegurado no
âmbito do projecto de reabilitação; - Contratar e manter em seu nome um seguro
de responsabilidade civil que cubra todos os riscos relativos ao Palácio; -
Contratar e manter em seu nome e no da "Colecção Berardo" um seguro
de responsabilidade civil que cubra, em cada momento, todos os riscos de
perecimento, furto e roubo das obras de arte armazenadas no Palácio.
Obrigações da
Câmara Municipal de Estremoz
A CME obriga-se a: - Pagar todos os custos de
manutenção do Museu (Água, luz, aquecimento, ventilação, ar condicionado,
telefone, internet, elevador, etc.); - Contratar e custear os vencimentos do
pessoal afecto ao Museu [Director (1), Assessor do Director (1), Serviço
Educativo (2), Assistentes de sala (2), Recepção e bengaleiro (2)]; - Pagar
todas as despesas relativas a serviços que sejam realizados por empresas
exteriores (Vigilância, Segurança, Contabilidade, Limpeza, Manutenção de
elevadores, Manutenção geral do edifício, etc.); - Efectuar a gestão geral e
cultural do Museu; - Conceptualizar, produzir e divulgar um plano de
comunicação do Museu, que crie notoriedade e um posicionamento consistente,
quer do produto museológico e expositivo, quer da zona de influência onde está
enquadrado, explorando as suas potencialidades de Turismo Cultural; - Assegurar
a colocação de sinalética direccional no concelho e se possível nos concelhos
vizinhos; - Pagar a despesa total relativa à Produção das exposições (Embalagem
e acondicionamento das obras de arte, transporte, seguros por período a
determinar, desembalagem ou abertura de caixas, montagem da exposição, material
museográfico, informativo e comunicativo, etc.); - Estabelecer relações com
terceiros em nome do Museu; - Negociar com terceiros os serviços de dinamização
do Museu (Organização de exposições temporárias, serviço educativo, seminários,
colóquios, workshops, etc.); - Contratar e manter em seu nome e no da
"Colecção Berardo" um seguro de responsabilidade civil que cubra, em
cada momento, todos os riscos de perecimento, furto e roubo das obras de arte
expostas no local; - Usar de toda a diligência para que a utilização,
temporária ou permanente, do espaço envolvente do Palácio não perturbe, mas
antes assegure, a dignidade do Museu.
Proveitos
Pertencerão à ADC todas as receitas provenientes
das rendas dos estabelecimentos de apoio ao Museu, bem como as resultantes de
eventuais concessões. Pertencerão à CME todas as receitas de visitas ao Museu,
cujo preço será por ela fixado.
Comentários
Finais
Estou convicto de que o Protocolo celebrado entre a
CME e a ADC, é uma espécie de vaselina que procura facilitar a entrada dos apoios
financeiros comunitários do Portugal 2020. Para além disso, gostaria de ter a
certeza e não tenho, de a edilidade estremocense se ter dado ao trabalho de com
métodos de modelização, procurar quantificar em termos prováveis, não só as
receitas, como também as despesas. Daí que me sinta grandemente frustado com os
pressupostos do Protocolo, já que me parece que o empresário José Berardo, se
prepara para dar um chouriço, a quem lhe dá um porco.
Hernâni Matos
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