Cursos
de olaria? Não, obrigado!
No número
168 (12-1-2017) deste jornal, em crónica intitulada “Salvemos a olaria!”, após
análise dos depoimentos prestados anteriormente por CME, ESRSI e IEFP, concluí
que o IEFP assegura e custeia integralmente os Cursos de Olaria, sendo todavia
necessário que uma entidade com legitimidade e sentido de responsabilidade para
o fazer, como é o caso da CME, possa solicitar institucionalmente e com custo
zero, a criação dos Cursos de Olaria ao IEFP. Foi então posta ao Município, a
seguinte questão:
- “Está a
CME disponível para solicitar ao IEFP a criação dos Cursos de Olaria, tal como
é sugerido? “
O
Município recusou-se a responder à questão formulada, o que é legítimo, tal
como a frustração gerada na opinião pública, face a tal recusa. Para além
disso, escudou-se em três declarações: 1 – O Município é receptivo às sugestões
dos cidadãos, apresentadas na sequência do desenrolar natural das suas
legítimas actividades cívicas. Tais sugestões são importantes em termos de
tomada de decisões, mas nada obriga a que a sugestão tenha de ser seguida; 2 –
O Município foi sufragado pelos cidadãos que lhe conferiram o poder de decisão
sobre as matérias que legalmente são da sua competência; 3 – A sede própria
para apresentar sugestões é o próprio Município, a quem compete ponderar sobre
o seu interesse.
Este
jornal não põe em causa a legitimidade de tais afirmações, mas declara que
carece de demonstração, que a apresentação de sugestões na Imprensa local,
possa configurar qualquer tipo de “pressão” sobre o Município.
A
missão deste jornal
À
semelhança dos partidos políticos, a Imprensa ainda que de uma forma distinta,
dada a sua natureza diferenciada, constitui um dos pilares mais sólidos da
Democracia.
Este
jornal respeita os direitos, liberdades e garantias consignadas na Constituição
da República Portuguesa e como tal, orienta-se pelos princípios da liberdade,
do pluralismo e da independência do poder político e económico, bem como de
qualquer credo, doutrina ou ideologia. A sua única subordinação é a Deontologia
da Comunicação Social, a Lei de Imprensa, o Estatuto do Jornalista e o Estatuto
Editorial.
Como tal,
privilegia a informação isenta, rigorosa e objectiva, distinguindo claramente
os espaços de opinião e assegurando nestes o confronto das diversas correntes
de pensamento, através do exercício do princípio do contraditório. Todavia não
fica por aqui, já que a Imprensa assumiu há muito e por direito próprio, um
papel formativo e pedagógico, rastreando e equacionando problemas cuja
resolução possa interessar à Comunidade. Por isso, a partilha de preocupações
com o leitor é legítima, já que pode contribuir para que estes, em liberdade
possam reflectir como se impõe sobre temas importantes, muitos dos quais têm a
ver com a preservação e a salvaguarda da nossa identidade cultural local, como
é o caso do risco de extinção da olaria estremocense.
A
César o que é de César
Este, o
início de uma frase atribuída a Jesus nos evangelhos canónicos, aceites como
autênticos pela maioria dos cristãos. Aí se lê: “Dai, pois, a César o que é de
César, e a Deus o que é de Deus” [Mateus (22:21), Marcos (12:17), Lucas
(20:25)]. A frase resume a relação entre o cristianismo e a autoridade secular.
Na
literatura de tradição oral, a separação de poderes está patente no adágio “O
seu a seu dono”, bem como na expressão idiomática “Cada macaco no seu galho”,
que traduz a convicção de que cada um de nós deve ocupar o seu devido lugar,
sem intrometer-se em coisas que não são da sua competência. Significa isto que
não compete à Imprensa substituir-se ao poder sufragado, tal como não compete a
este fazer juízos de que o exercício do jornalismo é uma forma de “pressão”
sobre ele.
Em
que ficamos?
No número
165 (1-12-2016) deste jornal, vem inserida a reportagem “Autarquia, escola e
emprego apoiam a iniciativa”, onde sob a epígrafe “Município disponível para
estabelecer parcerias” é afirmado por um porta-voz do Município, que a CME está
consciente da necessidade de recuperação e salvaguarda da olaria de Estremoz,
através da criação de um centro de formação e promoção desta actividade
artesanal, característica do concelho.
Tudo leva
a crer agora que o Município queira chamar a si, a responsabilidade de impedir
a extinção da olaria estremocense, sem qualquer intervenção do IEFP, recorrendo
para tal ao edifício da antiga Olaria Alfacinha, cuja aquisição procura
concretizar há mais de 15 anos. Ficamos todos na expectativa de ver concretizar
o Plano que o Município tem para a recuperação e salvaguarda da olaria de
Estremoz. Este jornal transmitirá para a posteridade a Memória do esforço que
foi desenvolvido nesse sentido. Aos vindouros caberá ajuizar o papel de cada um
dos intervenientes em todo este processo.
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