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terça-feira, 7 de junho de 2016

51- O aguadeiro - 2


Aguadeiro (Anterior a 1990).
Liberdade da Conceição (1913-1990).
Colecção particular.

Deveres dos aguadeiros de Estremoz
Os aguadeiros de Estremoz tinham deveres fixados por Posturas Municipais. As mais antigas conhecidas, referentes à utilização da água, remontam a 1852 e são em número de catorze, englobadas sob a epígrafe “Policia das Fontes, Chafarizes, Lago e Tanque da Communa”. Quatro dessas posturas são relativas a aguadeiros e vou reproduzi-las na totalidade: “- Postura nº 45: A limpeza das fontes, chafarizes e tanque da rua da levada, pertence ao zelador avençado com a Camara, com a coadjuvação dos aguadeiros, sob a inspecção da Camara. Sendo commetedor de abuzo, o primeiro pague por cada vez 3.000 réis e os segundos por cada vez, 500 réis cada um. - Postura nº 46: Os aguadeiros tragam campainhas nas bestas sob pena de 300 reis. - Postura nº 47: Aguadeiros que no caso d’incendio dentro da Villa não compareção logo com agua ao primeiro sinal dado pelo toque do sino da Camara, paguem de multa cada um 2.000 réis. - Postura nº 47 B: Aguadeiros que sejam encontrados enchendo nas fontes sem ser da agua que corre nas bicas (onde as há) paguem de multa 300 réis.”.
Merecem especial destaque as posturas confeccionadas em sessão camarária de 10 de Dezembro de 1854 e aprovadas pelo Conselho de Distrito, em sessão de 31 de Maio de 1855. Estas posturas continham um total de noventa e dois artigos a regular a vida dos habitantes do concelho de Estremoz, sendo que 10 deles se referiam à utilização das águas públicas potáveis de fontes, chafarizes, tanques e levada pública. O artigo 13º é específico dos aguadeiros e vou transcrevê-lo na íntegra: ”Aos aguadeiros incumbe o seguinte: 1º Devem trazer nas bestas campainhas ou chocalhos, e conservar em aceio as fontes publicas. 2º Só podem tirar a agua da Fonte Nova, Fonte do Jardim e Fonte das bicas, salvas as excepções que a camara determinar, por alguma circumnstancia extraordinaria. 3º Nas fontes em que a agua correr por bicas, só as estas devem encher. 4º No caso de incendio, são obrigados a apresentar-se logo no logar deste, e a promptificarem-se a todas as ordens que lhe forem dadas pela autoridade competente. Os que obrarem em contrario incorrem, no primeiro caso, na pena de cem réis; no segundo, na de seis centos réis; no terceiro, na de duzentos e quarenta réis; e no quarto, na de dois mil e quatrocentos réis.”
A análise comparativa das posturas de 1852 e de 1855, mostra que estas últimas desobrigaram os aguadeiros de participar na limpeza das fontes, chafarizes e tanque da rua da levada. Deixaram igualmente de ser penalizados pela ausência de chocalhos ou campainhas nas bestas, bem como pelo enchimento nas fontes sem ser da água que corre nas bicas. Por outro lado, a não comparência imediata no local de incêndio é desagravada de 2.000 para 100 réis na primeira vez, mas é sucessivamente agravada em caso de reincidência, até atingir o montante de 4.000 réis na quarta vez.
Mais tarde, em sessão camarária de 11 de Julho de 1875, foi feita uma postura adicional, visando “regular a boa policia municipal com relação a aguas, e com manifesta vantagem dos habitantes do Município”. Esta postura, aprovada pelo Conselho de Distrito em sessão de 14 de Julho de 1875, consta de 3 artigos que traslado integralmente: “Art. 1º.: É proibido ir ás fontes e chafarizes desta villa buscar agua em pipas, ou outras vasilhas de capacidade superior a trinta e seis litros, sob pena pena de dois mil e quinhentos reis pela primeira vez, e de cinco mil reis por cada reincidencia. § Único: É permitido ir ao lago desta villa buscar agua em vasilhas de capacidade superior a trinta e seis litros, com tanto que não encham da bica ou vieira do mesmo lago. Artº 2º.: Ninguem poderá encher nas indicadas fontes e chafarizes, de cada vez, mais de oito vasilhas de capacidade não superior a trinta e seis litros, sob pena de quinhentos reis. Art. 3º.: As presentes posturas começarão a vigorar desde o dia seguinte ao dia da sua publicação.”
Tudo leva a crer que a obrigatoriedade dos aguadeiros compareceram prontamente com água aos incêndios, só tenha cessado com a criação dos Bombeiros Voluntários de Estremoz, no segundo semestre de 1933.

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