Deveres dos aguadeiros de
Estremoz
Os
aguadeiros de Estremoz tinham deveres fixados por Posturas Municipais. As mais
antigas conhecidas, referentes à utilização da água, remontam a 1852 e são em
número de catorze, englobadas sob a epígrafe “Policia das Fontes, Chafarizes,
Lago e Tanque da Communa”. Quatro dessas posturas são relativas a aguadeiros e
vou reproduzi-las na totalidade: “- Postura nº 45: A limpeza das fontes,
chafarizes e tanque da rua da levada, pertence ao zelador avençado com a Camara,
com a coadjuvação dos aguadeiros, sob a inspecção da Camara. Sendo commetedor
de abuzo, o primeiro pague por cada vez 3.000 réis e os segundos por cada vez,
500 réis cada um. - Postura nº 46: Os aguadeiros tragam campainhas nas bestas
sob pena de 300 reis. - Postura nº 47: Aguadeiros que no caso d’incendio dentro
da Villa não compareção logo com agua ao primeiro sinal dado pelo toque do sino
da Camara, paguem de multa cada um 2.000 réis. - Postura nº 47 B: Aguadeiros
que sejam encontrados enchendo nas fontes sem ser da agua que corre nas bicas
(onde as há) paguem de multa 300 réis.”.
Merecem
especial destaque as posturas confeccionadas em sessão camarária de 10 de
Dezembro de 1854 e aprovadas pelo Conselho de Distrito, em sessão de 31 de Maio
de 1855. Estas posturas continham um total de noventa e dois artigos a regular
a vida dos habitantes do concelho de Estremoz, sendo que 10 deles se referiam à
utilização das águas públicas potáveis de fontes, chafarizes, tanques e levada
pública. O artigo 13º é específico dos aguadeiros e vou transcrevê-lo na íntegra:
”Aos aguadeiros incumbe o seguinte: 1º Devem trazer nas bestas campainhas ou
chocalhos, e conservar em aceio as fontes publicas. 2º Só podem tirar a agua da
Fonte Nova, Fonte do Jardim e Fonte das bicas, salvas as excepções que a camara
determinar, por alguma circumnstancia extraordinaria. 3º Nas fontes em que a
agua correr por bicas, só as estas devem encher. 4º No caso de incendio, são
obrigados a apresentar-se logo no logar deste, e a promptificarem-se a todas as
ordens que lhe forem dadas pela autoridade competente. Os que obrarem em
contrario incorrem, no primeiro caso, na pena de cem réis; no segundo, na de
seis centos réis; no terceiro, na de duzentos e quarenta réis; e no quarto, na
de dois mil e quatrocentos réis.”
A
análise comparativa das posturas de 1852 e de 1855, mostra que estas últimas desobrigaram
os aguadeiros de participar na limpeza das fontes, chafarizes e tanque da rua
da levada. Deixaram igualmente de ser penalizados pela ausência de chocalhos ou
campainhas nas bestas, bem como pelo enchimento nas fontes sem ser da água que
corre nas bicas. Por outro lado, a não comparência imediata no local de
incêndio é desagravada de 2.000 para 100 réis na primeira vez, mas é
sucessivamente agravada em caso de reincidência, até atingir o montante de
4.000 réis na quarta vez.
Mais
tarde, em sessão camarária de 11 de Julho de 1875, foi feita uma postura
adicional, visando “regular a boa policia municipal com relação a aguas, e com
manifesta vantagem dos habitantes do Município”. Esta postura, aprovada pelo
Conselho de Distrito em sessão de 14 de Julho de 1875, consta de 3 artigos que
traslado integralmente: “Art. 1º.: É proibido ir ás fontes e chafarizes desta
villa buscar agua em pipas, ou outras vasilhas de capacidade superior a trinta
e seis litros, sob pena pena de dois mil e quinhentos reis pela primeira vez, e
de cinco mil reis por cada reincidencia. § Único: É permitido ir ao lago desta
villa buscar agua em vasilhas de capacidade superior a trinta e seis litros,
com tanto que não encham da bica ou vieira do mesmo lago. Artº 2º.: Ninguem
poderá encher nas indicadas fontes e chafarizes, de cada vez, mais de oito
vasilhas de capacidade não superior a trinta e seis litros, sob pena de quinhentos
reis. Art. 3º.: As presentes posturas começarão a vigorar desde o dia seguinte
ao dia da sua publicação.”
Tudo
leva a crer que a obrigatoriedade dos aguadeiros compareceram prontamente com
água aos incêndios, só tenha cessado com a criação dos Bombeiros Voluntários de
Estremoz, no segundo semestre de 1933.
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