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sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Venham mais cinco!



É sabido que compete às Câmaras Municipais a atribuição de nomes às ruas, o que pode ser feito mediante recomendação da Assembleia Municipal e das Juntas de Freguesia do Concelho, bem como por Associações de Moradores, Culturais ou Desportivas, grupos de cidadãos ou munícipes a titulo individual.
Antes de serem objecto de deliberação pela Câmara Municipal, as propostas devem ser apreciadas por uma Comissão de Toponímia de âmbito concelhio. Só após ter recebido as propostas que lhe foram apresentadas pela Comissão de Toponímia, é que a Câmara Municipal delibera, como legalmente é de sua competência exclusiva.
Tudo isto é o que é habitual por este país fora. Todavia, há uma observação legítima que não deve deixar de ser feita. O artigo 22º do “Regulamento de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de Estremoz” diz que a Comissão de Toponímia é constituída no mínimo por 3 elementos: Um eleito da Câmara Municipal que presidirá às reuniões, um representante da Junta de Freguesia da área geográfica referente às toponímias em apreciação e um representante dos CTT. Contudo, nada obriga a que a Comissão seja constituída apenas por 3 elementos. Ter só 3 ou ter mais, depende exclusivamente da vontade do executivo municipal e este tem determinado que a Comissão funcione apenas com 3 elementos.
A situação apontada leva-me a parafrasear o saudoso Zeca Afonso, recorrendo ao título da sua bem conhecida canção “Venham, mais cinco”. Pensando na Comissão de Toponímia do Concelho de Estremoz, sou levado a sugerir “Venham mais alguns!”. 
Sabem porquê? É que há concelhos em que no início de cada mandato, a Câmara Municipal convida para integrar a Comissão de Toponímia, um certo número de cidadãos de reconhecido mérito, pelos seus conhecimentos ou estudos sobre o concelho. Esse número é bastante variável de concelho para concelho. Das inúmeras soluções encontradas, destaco: Lagoa (De 1 a 3), São João da Pesqueira (4), Portimão (5), Lagos (Até 9).
Uma opção deste tipo, valoriza a Comissão de Toponímia, uma vez que esses cidadãos de reconhecido mérito têm um espectro largo de conhecimentos e de memórias, que potenciam e valorizam a reflexão sobre a atribuição de topónimos, tornando-a mais sólida e consistente, ao mesmo tempo que pode vir a prevenir a ocorrência de omissões e de injustiças relativas, que ainda que involuntárias são sempre desagradáveis. Foi o que aconteceu na reunião da Comissão de Toponímia ocorrida no passado dia 7 de Março, cuja acta foi homologadas em reunião de Câmara, realizada no passado dia 23 de Novembro. Foram distinguidos com nomes de ruas, duas barristas já falecidas e não foram tida(o)s em conta, quatro outra(o)s barristas igualmente já falecida(o)s e que não tiveram mérito inferior às agraciadas. Uma ocorrência que causou incomodidade, que não devia ter acontecido e que urge ser corrigida numa próxima atribuição de topónimos. Uma situação que talvez não tivesse ocorrido, se a Comissão de Toponímia não fosse tão restrita.
A atribuição de um nome a uma rua, corresponde ao reconhecimento público do valor identitário da nossa Cultura e da nossa História e do mérito daqueles que com o seu exemplo e esforço, contribuíram para a edificação do presente. Constitui também um estímulo para uma cidadania activa ao serviço da Comunidade, na medida em que é uma forma de sinalizar que esta reconhece o trabalho voluntarioso e generoso dos seus membros. Daí que seja imperioso tomar providências, para que casos como o ocorrido não se voltem a repetir.

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