É sabido que compete às Câmaras Municipais a
atribuição de nomes às ruas, o que pode ser feito mediante recomendação da
Assembleia Municipal e das Juntas de Freguesia do Concelho, bem como por
Associações de Moradores, Culturais ou Desportivas, grupos de cidadãos ou
munícipes a titulo individual.
Antes de serem objecto de deliberação pela Câmara
Municipal, as propostas devem ser apreciadas por uma Comissão de Toponímia de
âmbito concelhio. Só após ter recebido as propostas que lhe foram apresentadas
pela Comissão de Toponímia, é que a Câmara Municipal delibera, como legalmente
é de sua competência exclusiva.
Tudo isto é o que é habitual por este país fora.
Todavia, há uma observação legítima que não deve deixar de ser feita. O artigo
22º do “Regulamento de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de
Estremoz” diz que a Comissão de Toponímia é constituída no mínimo por 3
elementos: Um eleito da Câmara Municipal que presidirá às reuniões, um
representante da Junta de Freguesia da área geográfica referente às toponímias
em apreciação e um representante dos CTT. Contudo, nada obriga a que a Comissão
seja constituída apenas por 3 elementos. Ter só 3 ou ter mais, depende exclusivamente
da vontade do executivo municipal e este tem determinado que a Comissão
funcione apenas com 3 elementos.
A situação apontada leva-me a parafrasear o saudoso
Zeca Afonso, recorrendo ao título da sua bem conhecida canção “Venham, mais
cinco”. Pensando na Comissão de Toponímia do Concelho de Estremoz, sou levado a
sugerir “Venham mais alguns!”.
Sabem porquê? É que há concelhos em que no início
de cada mandato, a Câmara Municipal convida para integrar a Comissão de
Toponímia, um certo número de cidadãos de reconhecido mérito, pelos seus
conhecimentos ou estudos sobre o concelho. Esse número é bastante variável de
concelho para concelho. Das inúmeras soluções encontradas, destaco: Lagoa (De 1 a 3), São João da Pesqueira
(4), Portimão (5), Lagos (Até 9).
Uma opção deste tipo, valoriza a Comissão de
Toponímia, uma vez que esses cidadãos de reconhecido mérito têm um espectro
largo de conhecimentos e de memórias, que potenciam e valorizam a reflexão
sobre a atribuição de topónimos, tornando-a mais sólida e consistente, ao mesmo
tempo que pode vir a prevenir a ocorrência de omissões e de injustiças
relativas, que ainda que involuntárias são sempre desagradáveis. Foi o que
aconteceu na reunião da Comissão de Toponímia ocorrida no passado dia 7 de
Março, cuja acta foi homologadas em reunião de Câmara, realizada no passado dia
23 de Novembro. Foram distinguidos com nomes de ruas, duas barristas já
falecidas e não foram tida(o)s em conta, quatro outra(o)s barristas igualmente
já falecida(o)s e que não tiveram mérito inferior às agraciadas. Uma ocorrência
que causou incomodidade, que não devia ter acontecido e que urge ser corrigida
numa próxima atribuição de topónimos. Uma situação que talvez não tivesse
ocorrido, se a Comissão de Toponímia não fosse tão restrita.
A atribuição de um nome a uma rua, corresponde ao
reconhecimento público do valor identitário da nossa Cultura e da nossa
História e do mérito daqueles que com o seu exemplo e esforço, contribuíram
para a edificação do presente. Constitui também um estímulo para uma cidadania
activa ao serviço da Comunidade, na medida em que é uma forma de sinalizar que esta
reconhece o trabalho voluntarioso e generoso dos seus membros. Daí que seja
imperioso tomar providências, para que casos como o ocorrido não se voltem a
repetir.
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